A história da maconha no Brasil
05/05/2025

Por Elisaldo Araújo Carlini
O artigo traça um panorama detalhado sobre a trajetória da Cannabis sativa no país, desde sua introdução até os debates atuais em torno de sua descriminalização. A maconha chegou ao Brasil trazida pelos escravizados africanos, que a conheciam como "fumo-de-Angola". Desde cedo, seu uso se difundiu entre escravizados e indígenas, tanto para fins recreativos quanto medicinais e espirituais. Já no século XIX, a planta ganhou visibilidade no cenário internacional, sendo valorizada por médicos ingleses e intelectuais europeus por suas supostas propriedades terapêuticas. No entanto, essa perspectiva positiva não se consolidou no Brasil.
A virada no tratamento da maconha ocorreu com força no início do século XX. Em 1924, durante a II Conferência Internacional do Ópio, o delegado brasileiro afirmou que a maconha era mais perigosa que o ópio, posicionando o país de forma decisiva na repressão à substância. A partir daí, sua demonização foi intensificada. A planta passou a ser relacionada a comportamentos desviantes, à marginalidade e ao preconceito racial, especialmente contra a população negra e pobre. Essa criminalização culminou na Lei 6.368/1976, que proibiu o uso recreativo e medicinal da maconha e instituiu penas severas para usuários e traficantes.
Na virada para o século XXI, o debate começou a mudar de tom. Em 2001, um levantamento nacional revelou que 6,7% da população brasileira já havia experimentado maconha ao menos uma vez na vida. Esse dado evidenciou a necessidade de revisar políticas públicas ineficazes que apenas aumentavam o encarceramento sem reduzir o consumo. A partir de então, surgiram propostas de leis que propunham a substituição da pena de prisão por medidas administrativas e educativas para o usuário, além da crescente discussão sobre o uso medicinal da cannabis.
Carlini encerra o artigo destacando que a criminalização da maconha no Brasil não foi motivada por critérios científicos, mas sim por preconceitos raciais, políticos e econômicos. Ele observa que a planta foi condenada não por seu potencial tóxico, mas por estar associada à cultura afro-brasileira e por ameaçar interesses da nascente indústria química e têxtil. Por fim, o autor defende uma política pública baseada em evidências científicas, que respeite os direitos humanos e promova uma abordagem mais racional e menos punitiva. Seu texto convida à reflexão sobre os rumos da legislação brasileira e sobre o papel do Estado na mediação entre ciência, cultura e justiça social.