Por Raique Almeida
A relação entre drogas e maternidade no Brasil expõe os conflitos entre justiça, saúde e direitos humanos. Mulheres que fazem uso de substâncias psicoativas, especialmente as que vivem em situação de vulnerabilidade social, enfrentam uma dupla penalização: são vistas como criminosas pelo sistema jurídico e como “más mães” pelo imaginário social. Esse processo revela não apenas o controle moral sobre o corpo feminino, mas também a ausência de políticas públicas eficazes que articulem cuidado, assistência e reinserção social com perspectiva de gênero.
O uso de drogas por mulheres é atravessado por construções patriarcais que associam a feminilidade ao cuidado e à maternidade idealizada. Como aponta Silva (2020), o discurso hegemônico ainda coloca a mulher como principal responsável pela integridade da família, de modo que a mãe usuária de drogas representa uma ameaça simbólica à ordem social. A criminalização dessa mulher ocorre não apenas nos tribunais, mas nas instituições de saúde, na mídia e nas políticas públicas.
Segundo Foucault (1979), o poder disciplinar atua sobre os corpos através de normas sociais, e isso se intensifica no caso das mulheres que desafiam os papéis tradicionais de gênero. No Brasil, muitas mães que fazem uso problemático de drogas perdem a guarda de seus filhos por decisões judiciais que desconsideram contextos de pobreza, violência e abandono do Estado. Em vez de oferecer suporte psicossocial e estratégias de cuidado, o Estado muitas vezes reforça a exclusão, aprofundando a ruptura dos vínculos familiares.
Apesar da predominância de abordagens punitivistas, algumas iniciativas apontam para caminhos mais humanizados. A Política Nacional sobre Drogas (PNAD, 2019) menciona a importância de ações com recorte de gênero, embora sua implementação ainda seja frágil. Experiências locais, como casas de acolhimento materno-infantis e centros de atenção psicossocial voltados para mulheres (CAPS AD III), têm buscado articular tratamento, moradia e cuidado com os filhos.
Campos (2015) destaca que o cuidado em saúde mental e no campo das drogas deve ser orientado por uma lógica antimanicomial e intersetorial. Ou seja, não se trata apenas de tratar a dependência química, mas de reconstruir projetos de vida, fortalecer vínculos familiares e combater o estigma que atravessa o ser-mulher-mãe-usuária.
A relação entre drogas e maternidade no Brasil revela o quanto as políticas públicas ainda oscilam entre a criminalização e uma assistência fragmentada. Urge a construção de ações que reconheçam as especificidades da maternidade em contextos de vulnerabilidade, oferecendo escuta, cuidado e possibilidade de recomeço. Mudar essa realidade exige superar o moralismo, combater o racismo institucional e reafirmar a maternidade como direito, mesmo quando vivida em meio às rupturas provocadas pelas drogas.
Referências
CAMPOS, Gastão W. S. Um método para análise e co-gestão de coletivos. São Paulo: Hucitec, 2015.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 1979.
SILVA, Daniela de Jesus. “Gênero, drogas e políticas públicas: a criminalização do cuidado materno no Brasil”. Revista Gênero & Direito, v. 9, n. 2, 2020.
BRASIL. Política Nacional sobre Drogas (PNAD). Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019.