O Cigarro Paraguaio: Combate, Riscos à Saúde e Impactos Sociais

06/09/2025

O Cigarro Paraguaio: Combate, Riscos à Saúde e Impactos Sociais

Por Raique Almeida

            O consumo e a circulação do chamado “cigarro paraguaio” têm se configurado como uma preocupação crescente para as autoridades de saúde e de segurança pública no Brasil. Esse produto, oriundo em grande parte de fábricas localizadas no Paraguai, é amplamente combatido em virtude de sua comercialização irregular e dos riscos acentuados que oferece à saúde da população. Sua entrada no território brasileiro ocorre predominantemente por meio do contrabando, tornando-se um desafio tanto do ponto de vista da saúde coletiva quanto da política criminal.

            Um dos fatores que explica a intensidade do combate ao cigarro paraguaio é sua condição de ilegalidade. De acordo com Souza e Silva (2021), mais de 70% dos cigarros contrabandeados vendidos no Brasil têm origem paraguaia, alimentando um mercado ilícito que retira recursos dos cofres públicos e fortalece redes criminosas. A ausência de controle estatal sobre a produção faz com que esses cigarros não sigam os padrões mínimos de qualidade exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), resultando em níveis de substâncias tóxicas muito superiores aos encontrados em marcas regulamentadas (BRASIL, 2019).

            No que se refere aos riscos à saúde, estudos apontam que o cigarro paraguaio possui concentrações mais elevadas de alcatrão, monóxido de carbono e nicotina, substâncias sabidamente associadas a doenças como câncer de pulmão, enfisema pulmonar e doenças cardiovasculares (INCA, 2022). Além disso, devido à precariedade de fiscalização e à ausência de normas sanitárias, há indícios de que esses produtos contenham ainda resíduos de metais pesados e outros componentes tóxicos (SOUZA; SILVA, 2021). Isso reforça a ideia de que o consumo desse tipo de cigarro amplia os riscos já conhecidos do tabagismo, tornando-o um agravante para a saúde pública.

Outro aspecto relevante diz respeito ao impacto social e econômico. A comercialização irregular desses produtos contribui para a manutenção da economia paralela, enfraquece políticas públicas de controle do tabagismo e compromete programas de saúde financiados, em parte, pelos impostos sobre cigarros legais. Conforme destaca o Instituto Nacional de Câncer (INCA, 2022), o Brasil é referência internacional em medidas de combate ao tabagismo, mas o mercado ilícito de cigarros representa uma ameaça constante à eficácia dessas políticas, sobretudo porque oferece ao consumidor um produto mais barato e acessível, ainda que mais prejudicial.

            Dessa forma, o combate ao cigarro paraguaio se justifica não apenas pelos riscos à saúde, mas também pelo impacto econômico e pela sua relação direta com o fortalecimento do crime organizado. Para enfrentar o problema, torna-se necessário investir em ações integradas que envolvam políticas de fronteira, fiscalização, conscientização da população e fortalecimento das estratégias de prevenção ao tabagismo. Como ressalta Brasil (2019), o enfrentamento desse mercado paralelo exige tanto repressão quanto políticas educativas, visando proteger a saúde coletiva e reduzir os danos sociais.

            Conclui-se, portanto, que o cigarro paraguaio é combatido de forma intensa por se tratar de um produto que reúne múltiplos riscos à saúde individual, à sustentabilidade das políticas públicas de saúde e à segurança social. Seu consumo amplia os danos associados ao tabagismo e perpetua a lógica do mercado ilícito, evidenciando a necessidade de estratégias mais rigorosas de enfrentamento que articulem saúde, educação e segurança.

Referências

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Restrições e impactos do cigarro contrabandeado. Brasília: ANVISA, 2019.

INCA – Instituto Nacional de Câncer. Tabagismo: dados e números sobre a epidemia. Rio de Janeiro: Ministério da Saúde, 2022.

SOUZA, João Carlos; SILVA, Mariana Andrade. Cigarros contrabandeados no Brasil: riscos à saúde e desafios de controle. Revista Brasileira de Saúde Pública, São Paulo, v. 55, n. 4, p. 112-119, 2021.

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