Persuasão Terapêutica no Tratamento da Dependência
10/05/2025

Por Raique Almeida
Quando se fala em "obrigar", está-se abordando um cenário onde não existem mais alternativas. Quando todas as opções ao redor são eliminadas e resta apenas uma, essa torna-se a única escolha possível. Contudo, não se trata de forçar uma pessoa, prejudicar sua integridade ou recorrer à violência, como infelizmente ocorre em alguns centros de tratamento ilegais. O objetivo aqui é discutir quais são os mecanismos, respaldados por evidências científicas, que podem ajudar a eliminar os fatores que geram distrações.
A persuasão terapêutica envolve a utilização de reforços positivos para comportamentos adequados e reforços negativos, mas, sobretudo, é essencial que a consequência lógica permita à pessoa perceber que os privilégios foram suspensos enquanto o comportamento aditivo persistir. Como exemplo, é comum ouvir pacientes que relatam ter conversado com seus familiares e dito "Eu te amo, mas odeio o seu comportamento aditivo. Você decide se vai continuar com esse comportamento ou se deixará isso para trás e retornará ao convívio familiar." A persuasão terapêutica exige uma análise do contexto da pessoa, algo que realizamos com muito cuidado e atenção no instituto. Identificamos as alternativas disponíveis e, muitas vezes, as famílias, sem perceber, acabam permitindo comportamentos que reforçam a dependência. Ao começar a eliminar esses benefícios, criando incômodos, é altamente provável que a pessoa perceba que não há outra opção senão aceitar o tratamento. A ideia é remover gradualmente tudo que possa ser visto como uma distração, até que a pessoa se sinta compelida a pedir ajuda para tratamento. Só então é possível começar a reduzir os reforços positivos e estabelecer as consequências negativas de maneira lógica e compreensível.
Algumas pessoas necessitam de um processo combinado. A pressão legal envolve, em alguns casos, o acionamento das autoridades. É importante que não haja receio de recorrer à polícia, se necessário, para garantir que a pessoa compreenda que não há outro caminho. Em situações graves, como violência ou outros riscos, pode ser fundamental fazer uma denúncia e buscar uma ordem judicial que estabeleça o tratamento como condição para que a pessoa continue convivendo com a família.
É importante lembrar que mais de 50% das pessoas com comportamento aditivo também enfrentam transtornos mentais, como o diagnóstico dual. Quando alguém apresenta sinais de alucinações ou outros sintomas devido ao uso de substâncias, pode-se levá-lo a um hospital de emergência, explicando aos profissionais que o problema está relacionado ao consumo de drogas. Esse pode ser o primeiro passo para um tratamento de dependência eficaz.
Essas são abordagens que podem ser usadas para ajudar uma pessoa a buscar tratamento de forma terapêutica, sem recorrer à força ou a práticas prejudiciais. Quando se trata de um familiar que está nas ruas, por exemplo, a próxima estratégia é uma opção válida, já que é muito provável que essa pessoa também enfrente problemas de saúde física ou mental. Ao levá-la a um hospital, abre-se a possibilidade de tratamento imediato.
Recomenda-se sempre contar com o apoio de um especialista que tenha a habilidade de persuadir e de mostrar à pessoa os benefícios de retomar a vida, restabelecendo sua conexão com a saúde e com o convívio social. Essas estratégias são algumas formas de auxiliar uma pessoa a buscar tratamento, respeitando sua dignidade e integridade.
Referências
Almeida, R. (2022). Comportamento aditivo e a dinâmica familiar no tratamento de dependentes químicos. Editora Saúde Mental.
Silva, J. & Oliveira, L. (2021). Abordagens terapêuticas no tratamento da dependência química: Persuasão e reforços positivos. Revista Brasileira de Psicologia, 45(2), 123-134.
Freitas, A. & Souza, M. (2023). O papel da família no processo de recuperação do dependente químico: Teorias e práticas. São Paulo: Editora Terapia.
Costa, F. & Almeida, T. (2020). Transtornos mentais e dependência química: A abordagem dual. Journal of Addiction Research, 15(4), 88-102.